O Imposto Único de Circulação (IUC) foi implementado para imputar o custo ambiental e de circulação que os condutores provocam.
Sendo calculado em função da cilindrada e emissões de CO2 dos veículos, o seu pagamento é obrigatório. No entanto, existem algumas exceções previstas na lei.
Há exceções que podem ser de caráter mais objetivo ou subjetivo. Comecemos por estas últimas, que são referentes às características dos condutores:
- Portadores de deficiência igual ou superior a 60% que sejam proprietários de veículos da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/km ou de veículos das categorias A e E;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- Cidadãos de outro Estado-membro da União Europeia cujas viaturas se encontrem matriculadas numa outra jurisdição;
Já as condições objetivas são referentes às características dos veículos, estando isentos do pagamento deste imposto os seguintes tipos de veículo:
- Automóveis e motociclos clássicos com pelo menos 20 anos e que sejam objeto de uso ocasional ou que sejam peças de museus;
- Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte e veículos não motorizados;
- Veículos da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor e táxis;
- Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 inferior ou igual a 180g/km;
- Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado, abandonados ou apreendidos no âmbito de um processo-crime (enquanto durar a apreensão);
- Veículos pertencentes a organizações humanitárias de bombeiros, a embaixadas ou consulados;
- Veículos das equipas de sapadores florestais, forças militares e de segurança.
Uma variável a considerar na altura de comprar a sua viatura. Ou, por outro lado, mais uma vantagem clara do renting uma vez que, na mensalidade, já vem contemplado o valor de todos os impostos.